Projeto autoriza renegociação de dívidas rurais
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei que autoriza a criação de uma linha especial de financiamen

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei que autoriza a criação de uma linha especial de financiamento para produtores rurais. O texto, que é o PL 5.122/2023, permite o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de outras fontes para essa finalidade. A proposta foi resultado de negociações entre o governo e o Congresso e agora segue para análise do Plenário, com votação prevista para junho, sem data específica.
De autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), o projeto original previa o financiamento apenas para produtores afetados por eventos climáticos, como o El Niño. No entanto, o relator e presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), ampliou o escopo para incluir também os impactos econômicos negativos de conflitos geopolíticos internacionais.
O Fundo Social do Pré-Sal, criado pela Lei 12.351 de 2010, recebe recursos da exploração de petróleo e financia projetos em áreas como educação, saúde e meio ambiente. Pelo texto aprovado, as receitas correntes do fundo de 2026 e 2027, o superávit financeiro de 2025 e 2026, além de superávits de outros fundos e outras fontes definidas pelo Executivo, poderão ser usados para a linha de crédito.
Limites financeiros e condições
O crédito poderá ser usado para quitar dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural (CPRs) contratados até 31 de dezembro de 2025. Os débitos serão recalculados sem multa, mora ou outros encargos por inadimplência. As taxas de juros serão diferenciadas: 3,5% ao ano para agricultores familiares (Pronaf) e pequenos produtores; 5,5% ao ano para médios produtores (Pronamp); e 7,5% ao ano para os demais.
Os recursos poderão ser operados pelo BNDES, bancos e cooperativas de crédito. O limite global será definido pelo Poder Executivo. Cada beneficiário poderá receber até R$ 10 milhões, e associações, cooperativas ou condomínios, até R$ 50 milhões. O prazo de pagamento pode chegar a 10 anos, com até três anos de carência.
Quem serão os beneficiários
Para ter acesso ao benefício, o produtor precisa atender a critérios objetivos ligados a calamidades e perdas produtivas. Entre as condições, estão: ter registrado perda de pelo menos 30% da renda bruta esperada em duas ou mais safras entre 2019 e 2025; estar em município com situação de emergência ou calamidade reconhecida no período; ou ter dívidas rurais com atraso superior a 90 dias que representem mais de 10% da carteira de crédito rural do município. Também é necessário comprovar dificuldades de fluxo de caixa devido a eventos climáticos ou conflitos geopolíticos. Para a área da Sudene, o período de análise será de 2012 a 2025.
Fundos Constitucionais e mudanças
O texto autoriza o uso dos fundos constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE), Centro-Oeste (FCO) e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) para o financiamento. Caso esses recursos se esgotem, o Fundo Social poderá assumir os custos. O projeto também permite que instituições financeiras prorroguem por 180 dias os vencimentos das parcelas, suspendendo cobranças e execuções nesse período.
O relator, Renan Calheiros, apresentou 54 emendas e aceitou parcialmente cinco delas. As mudanças incluem a ampliação do prazo para contratação das dívidas até 31 de dezembro de 2025, a autorização para uso de outras fontes de recursos e a criação de mecanismos para alongamento de dívidas. Também foi incluída a autorização para a União ampliar sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) para cobrir as operações de renegociação. As demais emendas foram rejeitadas.


