MP da renegociação: prazos, juros e valores explicados
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou um documento com detalhes sobre a Medida Provisória (MP 1.376) que trata da renegociação de dí

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou um documento com detalhes sobre a Medida Provisória (MP 1.376) que trata da renegociação de dívidas rurais. A MP foi publicada na quarta-feira (15) e ainda gera dúvidas entre os produtores.
A nova lei autoriza a contratação de crédito para pagar ou reduzir dívidas rurais e Cédulas de Produto Rural (CPRs) de produtores que tiveram perdas de safra, eventos climáticos extremos ou queda nos preços agropecuários.
O Comunicado Técnico da CNA traz informações sobre quem pode acessar as linhas de crédito, quais dívidas podem ser incluídas e os prazos. O documento também alerta os produtores para organizarem documentos e reunirem provas sobre as perdas.
Quem pode acessar as linhas de crédito?
Podem acessar as linhas de crédito os produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária. É necessário ter perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. A comprovação deve ser feita por laudo de profissional habilitado.
As dívidas que podem ser incluídas são de custeio, comercialização e industrialização. Também entram parcelas de investimentos vencidas ou com vencimento até 31 de dezembro de 2026, operações renegociadas ou prorrogadas e CPRs com liquidação financeira emitidas para instituições financeiras.
O produtor pode justificar as perdas com eventos como enxurradas, alagamentos, inundações, chuvas de granizo, chuvas intensas, tornados, ondas de frio, geadas, vendavais, secas ou estiagens, ou ainda redução dos preços de comercialização.
Prazo para contratação
A MP estabelece prazo de até 120 dias após a publicação para contratar as linhas, o que corresponde a 12 de novembro de 2026. A abertura das contratações depende de regulamentação e disponibilidade de recursos.
Para produtores do Pronaf, o limite é de até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano e prazo de até oito anos. No Pronamp, o limite é de até R$ 2 milhões, com juros de 9% ao ano e prazo de até oito anos. Para os demais produtores, o limite chega a R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano e prazo de até oito anos.
Para produtores com perdas em pelo menos três safras e redução mínima de 40% da renda bruta, há condições excepcionais. No Pronaf, o limite é de até R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano e prazo de até 10 anos. No Pronamp, o limite é de até R$ 2,5 milhões, com juros de 8% ao ano e prazo de até 10 anos. Para os demais, o limite é de até R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano e prazo de até 10 anos.
A primeira parcela de amortização do principal vence dois anos após a contratação. Durante esse período, há pagamento de juros. As garantias podem ser reduzidas ou ampliadas. As instituições financeiras também podem prorrogar, por até 30 dias, parcelas que atendam aos critérios da MP.


