Barter: novo código fiscal exige adaptação
A Reforma Tributária vai alterar a dinâmica de compra, venda, investimentos e gestão tributária dentro da propriedade rural, afetando também as operações de bar

A Reforma Tributária vai alterar a dinâmica de compra, venda, investimentos e gestão tributária dentro da propriedade rural, afetando também as operações de barter. O sócio da área tributária do Santos Neto Advogados, Henrique Erbolato, destaca a entrada em vigor, no dia 3 de agosto, do uso da finalidade “6 – Nota de débito”, inclusa no texto da Reforma, nas notas fiscais emitidas por empresas que recebem o pagamento antes de entregar a mercadoria.
Atualmente, o barter funciona como um financiamento em que o produtor garante insumos sem desembolso imediato e o fornecedor assegura o recebimento em grãos. Até agora, essas operações tinham natureza financeira e de garantia comercial, sem a ocorrência imediata do fato gerador do ICMS, PIS ou Cofins, que ficava para o momento da saída da mercadoria.
Segundo Erbolato, a medida não cria um novo documento fiscal, mas uma parametrização obrigatória nas notas já existentes. “De imediato, enxergo dois pontos: o caráter de função rastreadora que a mudança traz e a quebra da Neutralidade do Adiantamento”, afirma. O objetivo principal é preparar o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e a plataforma de arrecadação do IBS e da CBS para o modelo de tributação que entra em vigor em 2027.
A partir do próximo ano, o recebimento antecipado de valores deixará de ser neutro. O IBS e a CBS passarão a incidir na data do recebimento financeiro, deslocando a carga tributária para o início do ciclo comercial. Erbolato aponta impactos diretos na tributação do produtor, como a alteração no fluxo de caixa, que afeta o capital de giro das empresas, e o risco para operações de barter fechadas em 2026 e liquidadas em 2027, que estarão sujeitas a regimes distintos.
Empresas de insumos que antecipam recebíveis enfrentarão maior custo financeiro, já que o imposto incidirá antes da entrega física da produção. Erros na emissão da nota com finalidade “6” ou inconsistências contratuais podem impedir o aproveitamento de créditos, gerando passivos e travando o fluxo de operações no setor.






