Governo publica MP para renegociar dívidas rurais
O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta quarta-feira (15), a medida provisória (MP) nº 1.376. O texto cria um novo

O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta quarta-feira (15), a medida provisória (MP) nº 1.376. O texto cria um novo programa de renegociação de dívidas para produtores rurais e cooperativas agropecuárias.
Serão beneficiados aqueles que foram afetados por perdas recorrentes causadas por eventos climáticos extremos e pela queda da renda no campo. A medida autoriza a criação de linhas especiais de crédito para liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural (CPRs).
A MP também permite a participação da União em um fundo garantidor destinado a ampliar o acesso ao financiamento agrícola. Poderão aderir ao programa produtores rurais e cooperativas que tenham registrado perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025.
A redução mínima da renda bruta agropecuária esperada deve ser de 30%, comprovada por laudo técnico. As perdas podem ter sido provocadas por seca, estiagem, geada, granizo, enchentes, vendavais ou pela redução dos preços dos produtos agropecuários.
A MP estabelece diferentes limites de financiamento conforme o porte do produtor. Nas operações gerais, os agricultores familiares enquadrados no Pronaf poderão contratar até R$ 400 mil. Produtores do Pronamp terão acesso a até R$ 2 milhões e os demais produtores poderão financiar até R$ 4 milhões.
As taxas de juros serão de 6% ao ano para o Pronaf, 9% ao ano para o Pronamp e 12% ao ano para os demais produtores. O prazo de pagamento é de até oito anos, com carência de dois anos para o início da amortização do principal.
Para produtores com perdas em três ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 40% da renda, as condições são ampliadas. O limite pode chegar a R$ 500 mil para o Pronaf, R$ 2,5 milhões para o Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores.
Os juros são reduzidos para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente, com prazo de reembolso de até dez anos. As novas linhas podem ser usadas para renegociar operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até 31 de dezembro de 2025.
Também será possível renegociar Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor de instituições financeiras que entraram em inadimplência a partir de 2024. Instituições financeiras estão autorizadas a prorrogar, por até 30 dias, parcelas de operações que vencerem logo após a publicação da medida.
Outro ponto previsto na MP é a autorização para que a União participe como cotista de um fundo garantidor. O objetivo é cobrir operações de crédito rural contratadas por produtores afetados por eventos climáticos adversos.
O fundo visa ampliar as garantias das operações e facilitar o acesso ao crédito, com participação de instituições financeiras e dos produtores rurais. As regras de funcionamento serão definidas posteriormente pelo Poder Executivo.
Os produtores interessados terão até 120 dias, contados da publicação da MP, para contratar as novas linhas de financiamento. As operações não impedirão a contratação de novos financiamentos rurais e não resultarão na inclusão dos beneficiários em cadastros restritivos de crédito.
A MP estabelece punições para produtores ou profissionais que apresentarem laudos ou documentos falsos para comprovar perdas de safra. As penalidades incluem perda do benefício, devolução dos recursos e impedimento de contratar crédito rural subvencionado por até cinco anos.









