Viveiro com 6,5 mil mudas cítricas irregulares é desarticulado
Um viveiro de mudas cítricas que funcionava de forma irregular foi localizado em Itaberá, no sudoeste de São Paulo. A ação ocorreu na terça-feira (14) por servi

Um viveiro de mudas cítricas que funcionava de forma irregular foi localizado em Itaberá, no sudoeste de São Paulo. A ação ocorreu na terça-feira (14) por servidores da Defesa Agropecuária, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA).
Durante a fiscalização, os agentes encontraram irregularidades fitossanitárias, documentais e estruturais no local. Como resultado, foram apreendidas 6.480 mudas.
“Cada muda irregular retirada de circulação representa um risco a menos para a citricultura paulista. O greening não tem cura, por isso a prevenção é o caminho. Garantir que as mudas tenham origem certificada é proteger a produção, os empregos e um setor que é fundamental para São Paulo”, disse o secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Geraldo Melo Filho.
Desde o início dos anos 2000, a Defesa Agropecuária adota regras para a produção das mudas cítricas. Essas normas passaram por alterações ao longo do tempo para se adequar às evoluções fitossanitárias, operacionais e produtivas.
Conforme a Portaria de Defesa 14 de 2023, as normas para a produção de mudas cítricas no estado de São Paulo incluem a necessidade de o viveiro ser telado à prova de insetos vetores. Também é obrigatório ter sistemas de desinfecção de calçados e ferramentas.
A origem da genética é outro ponto: toda borbulha usada na enxertia deve vir de uma planta matriz ou borbulheira cadastrada e fiscalizada pela Defesa Agropecuária. Além disso, é exigida a comprovação por laudo de que os lotes estão livres de doenças como Phytophtora e Nematóides.
A Defesa Agropecuária informa que a venda ambulante de mudas cítricas, como limões, limas, tangerinas e laranjas, é proibida. O comerciante deve ser cadastrado e emitir certificados fitossanitários na venda das mudas, garantindo que as plantas sejam sadias.
A SAA destaca que uma planta infectada com HLB/Greening, mesmo em um quintal, pode contaminar pomares comerciais que estão a quilômetros de distância.
Novas diretrizes
No dia 6 de julho, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) a Portaria Defesa nº 46 de 2026. A norma regulamenta a Resolução SAA nº 32/2026 e trata da classificação dos municípios paulistas quanto à incidência do HLB/Greening.
A partir de agora, os municípios paulistas serão classificados como localidades de baixa ou alta incidência. A classificação considera dados consolidados dos relatórios semestrais e levantamentos fitossanitários feitos pela Defesa Agropecuária.
De acordo com a Portaria, para a classificação dos municípios, serão consideradas no mínimo 10% das propriedades cadastradas com área cultivada de citros. Outra opção é o levantamento amostral conduzido pela Defesa Agropecuária.


