CNA recorre ao STF contra restrições a crédito rural
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, dia 15. O pedido é para suspe

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, dia 15. O pedido é para suspender as Resoluções de número 5.268/2025 e 5.193/24, do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Segundo essas regras, as instituições financeiras passaram a usar dados do Programa de Monitoramento do Desmatamento por Satélite (Prodes) a partir do dia 1º de abril. Essas informações são parte da análise para a concessão de crédito em propriedades rurais com área maior que quatro módulos fiscais em todo o país.
Na prática, de acordo com a CNA, a medida criou uma nova etapa de verificação para o crédito rural. Ela usa dados de um sistema de sensoriamento remoto que não consegue diferenciar sozinho situações de desmatamento legal, autorizado por órgãos ambientais, de casos de desmatamento ilegal. O sistema também pode apresentar problemas com sobreposições de terras e polígonos de desmatamento.
A CNA afirma, na ação, que todos os normativos acabam com a presunção de inocência dos produtores. A confederação diz que as regras não respeitam o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, além de desconsiderarem o direito de propriedade.
Ainda segundo a confederação, as normas aplicam uma penalidade antes que o produtor tenha a chance de apresentar uma justificativa ou fazer sua defesa.
A Resolução CMN 5268/2025 proíbe a concessão de crédito como uma medida que presume a culpa de forma antecipada. Ela permite que o produtor rural mostre sua regularidade apenas depois de já ter sido penalizado. Enquanto o banco não analisar as provas de regularidade apresentadas pelo produtor, o fornecimento de crédito fica completamente parado. Isso tem uma alta chance de inviabilizar a safra.
A ação também argumenta que não se pode presumir a má-fé do produtor que pede crédito só porque o Prodes identifica uma supressão de vegetação. Em primeiro lugar, porque a supressão pode ter sido legal. Em segundo lugar, porque isso fere a lógica dos direitos fundamentais.
Acesso ao crédito
Nos argumentos, a CNA diz que normas administrativas que impactam diretamente o direito de propriedade dos produtores rurais precisam estar em sintonia com todos os outros direitos fundamentais.
Inviabilizar o acesso ao crédito, sem ao menos estabelecer um prazo específico e peremptório para a análise das justificativas, é antecipar uma culpa que pode nem existir, afirma a confederação.
Para a CNA, tirar do produtor rural o acesso ao crédito é o mesmo que condená-lo a não produzir. O cenário econômico atual é complexo e delicado, com altas no preço dos fertilizantes e queda no preço das commodities.
A grande maioria dos produtores está sem reservas para cobrir negativas de acesso a crédito. Isso pode levar a um cenário catastrófico para o setor, diz a ação.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que pede a medida cautelar foi encaminhada ao ministro Gilmar Mendes.
Outro ponto que preocupa o setor é a aplicação de regras sem um debate técnico mais aprofundado sobre as ferramentas usadas. A CNA ressalta que sistemas automatizados de monitoramento, como o Prodes, podem conter erros ou interpretações imprecisas da situação no campo. Essas falhas, quando usadas como critério único ou principal para decisões financeiras, podem causar prejuízos irreparáveis aos produtores que estão em dia com a lei.
A velocidade com que as regras foram implementadas também é alvo de crítica. O setor produtivo alega que não houve tempo hábil para adaptação ou para a correção de possíveis inconsistências nos bancos de dados governamentais. Essa falta de transição pode prejudicar o planejamento da safra, que depende de cronogramas rígidos de plantio e investimento.


