Proibido seguro rural para desmatamento ilegal
Entrou em vigor neste mês a Resolução CNSP nº 485/2024, do Conselho Nacional de Seguros Privados. A norma estabelece critérios mais rígidos para a contratação d

Entrou em vigor neste mês a Resolução CNSP nº 485/2024, do Conselho Nacional de Seguros Privados. A norma estabelece critérios mais rígidos para a contratação do Seguro Rural, vinculando a cobertura à regularidade ambiental, social e trabalhista das propriedades rurais.
A regulamentação impede que seguradoras ofereçam cobertura a atividades agropecuárias com irregularidades ambientais ou trabalhistas. A partir de agora, práticas ligadas à sustentabilidade passam a ser requisitos oficiais para a concessão do seguro no Brasil.
Segundo Pedro Werneck, gerente de sustentabilidade da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), ferramentas de rastreabilidade e monitoramento geoespacial devem ajudar as seguradoras a cumprir as novas exigências. "Desenvolvemos uma ferramenta que consolida todas as informações demandadas pela resolução e cruza dados de diversas bases públicas para gerar alertas automáticos de restrição", afirmou.
O que muda com a nova resolução
A resolução proíbe contratos de Seguro Rural em propriedades com desmatamento ilegal, sobreposição com Terras Indígenas ou Unidades de Conservação e ausência de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Também ficam impedidas propriedades incluídas na "Lista Suja" do Ministério do Trabalho e Emprego, que reúne empregadores envolvidos em condições análogas à escravidão.
A nova regra aproxima as exigências do Seguro Rural às condições já aplicadas pelo Banco Central na concessão de crédito rural, criando um padrão único de conformidade socioambiental para o agronegócio.
Setor vê mais segurança jurídica e redução de riscos
De acordo com a CNseg, a resolução traz mais segurança jurídica para seguradoras e amplia a transparência na análise de riscos do setor. A entidade avalia que a medida reduz riscos reputacionais e aproxima o mercado brasileiro das metas globais de sustentabilidade, especialmente com a COP30.
Para os produtores rurais, a regularidade ambiental e trabalhista passa a ser condição não apenas para acessar crédito, mas também para proteger a produção com cobertura securitária. Na avaliação do setor, a medida fortalece a imagem do Brasil como produtor agropecuário alinhado às exigências internacionais de sustentabilidade e rastreabilidade.


